A Junta de Freguesia nem sempre teve esta designação, pois no século XIX designava-se por Junta de Paróquia e quem a presidia era o pároco, coadjuvado pelos respectivos "auxiliares" que constituiam aquilo a que actualmente chamamos de executivo.
Contudo, nem sempre as Juntas de Paróquia tiveram o mesma composição e foram sofrendo transformações conforme as necessidades de cada época e as modificações que lhes eram impostas pelos inúmeros Códigos Administrativos que proliferaram no século XIX e as transformações no poder local que cada governo impunha (uns centralizavam, depois vinham outros que descentralizavam ... e andava sempre em mudança).
Os Códigos Administrativos surgiram com o Liberalismo e estavam sempre ligados a um regime político da época em que vigoravam, por isso optei apenas pelos mais importantes, ou seja, por aqueles que considero terem feito mudanças de fundo na Administração Local e entrando mesmo no Século XX, considero que foram importantes os seguintes: 1836 (Setembrismo); 1842 (Costa Cabral); 1878 (Código Administrativo de Rodrigues Sampaio); 1896 (do Franquismo); 1913 (da República) e 1936 (do Estado Novo). Estes foram os mais importantes para a Administração Local, ao qual tenho ainda de acrescentar o Decreto-lei n º 100/84 de 29 de Março de 1984, que tem a legislação do poder local que com pequenas alterações que foi sofrendo, ainda vigora.
Posto isto, vamos fazer uma breve síntese histórica do periodo que envolve cada Código Administrativo e retirando apenas alguns aspectos que considero importantes, nomeadamente os artigos que dizem respeito à constitiuição dos órgãos das Freguesias desde 1836, deixando de lado as funções da Junta nesta época (no entanto, basta consultar os Códigos para saber, isto para quem tiver mais curiosidade).
Após a Revolução Liberal de 1820 que estalou no Porto a 24 de Agosto de 1820, Portugal teve um Regime Liberal e passou a ter algo que até então os portugueses desconheciam: uma Constituição, outorgada em 1822 (que ficará como a Constituição Vintista). Porém numa Revolução, assistimos sempre a golpes e contra-golpes e os revivalistas do Antigo Regime não tardaram a reagir na pessoa do Infante D. Miguel e fizeram a Vilafrancada (uma revolta que ocorreu em Vila Franca de Xira), depois houve mais acontecimentos (o Brasil tornou-se independente em 1822, entre outros) e com a morte de D. João VI surge um problema, é que o herdeiro legítimo da coroa (D. Pedro) era agora imperador do Brasil recém independente.
D. Pedro outorgou então uma Carta Constitucional em 1826 em que há severas mudanças em relação à Constituição: o Rei passa a ter o poder moderador, cria a câmara dos pares para a qual nomeia pessoas da sua confiança, entre outras coisas.
D. Pedro também abdicou na sua filha D. ª Maria da Glória a coroa de Portugal e esta devia casar-se com o seu tio: D. Miguel, que jurou cumprir a Constituição, porém, quando chegou D. Miguel este desrespeitou a Constituição e D. Pedro veio defender os interesses da filha, resultando assim uma Guerra Civil que apenas terminaria em 1834, em que venceu D. Pedro e com esta vitória venceu o Liberalismo adepto da Carta Constitucional, agora iriamos assistir aos vários Liberalismos através dos tempos e cada um relacionado com cada Código Administrativo.
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1836 (SETEMBRISMO)
Em 1836 assistimos à Revolução de Setembro, mais conhecida por Setembrismo, o que instaurou o regime Setembrista que teve como figuras de proa: Passos Manuel, Sá Nogueira (mais conhecido por Sá da Bandeira - tem uma estátua em Santarém no Largo do Seminário que agora tem o seu nome), entre outros. O governo Setembrista apostou forte no ensino, pois foi com a actuação de Passos Manuel que foram criados os Liceus. No entanto a nível de Administração elaborou o Código Administrativo, qua foi importante para o poder local tanto a nível de Freguesia, como a nível de Concelho. Mas aqui vamos ocupar-nos apenas de Freguesia e nomeadamente de quem compunha a então Junta de Paróquia.
Segundo este Código, a Junta era composta pelo Presidente (cf. Art. º 13) e pelo Secretário e Tesoureiro (Cf. Art. º único - O Secretário e o Thesoureiro serão nomeados pela Junta de Parochia). Além disso também havia a figura do regedor (cf. arts 18 e 19 - Pode ser eleito o cidadão membro da Junta de Parochia).
Este Código Administrativo já tinha as suas intenções, contudo não iria durar muito, já que seria abolido em 1842 pelos Cabrais.
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1842 (CABRALISMO)
O Governo Setembrista caíu e para o lugar deste foi um governo chefiado por António Bernardo da Costa Cabral cujo nome seria dado ao seu regime: Cabralismo.
O governo de Costa Cabral foi um governo polémico que se caracterizou pelas medidas impopulares que pretendeu impôr, com destaque para a questão dos enterramentos nos cemitérios que desencadeou a "Maria da Fonte", não é por acaso que ainda existe a seguinte canção:
As Sete Mulheres do Minho
Mulheres de grande valor
Armadas de fuso e roca
Correram com o regedor
Essa mulher lá do Minho
Que da foice fez espada
Há-de ter na Lusa História
Uma página doirada
Viva a Maria da Fonte
Com a pistola na mão
Para matar os Cabrais
Que são falsos à Nação
O Governo de Costa Cabral também procedeu a Reforma Administrativa em que houve uma maior centralização (ao contrário da reforma administrativa Setembrista que criou muitos novos Concelhos, caso de Ulme, hoje do Concelho da Chamusca, que no Setembrismo foi Concelho e a Bemposta fez parte do Concelho de Ulme) além da criação da figura do Administrador do Concelho, que era uma espécie de representante do governo junto da Câmara Municipal.
No que diz respeito às Juntas de Paróquia também tem os elementos desta: o Presidente e os Vogais (Cf. art. º 291 - A Junta de Parochia é composta pelo Parocho vogal e de vogais eleitos directamente pelos eleitores da Parochia), o Regedor (cf. art. º 303 - O Regedor de Parochia tem entrada e voto consultivo em todas as sessões da Junta), e também o Tesoureiro, que podia ser o Tesoureiro Eclesiàstico (Cf. art. º 329 - Nas parochias em que houver thesoureiro ecclesiástico, pertence a este a guarda dos vasos sagrados, ornamentos, alfaias, roupas e quaesquer utensílios da fábrica: os quaes objectos objectos lhe serão entregues pela Junta. Lavrando-se o auto).
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1878 (CÓDIGO DE RODRIGUES SAMPAIO)
Como o Liberalismo Português na sua primeira fase não passou de desentendimentos e conflitos com vários golpes de estado, revoltas como a Maria da Fonte, a Patuleia e muitas mais coisas, não havia estabilidade, pelo que era necessário uma Regeneração de modo a estabilizar as coisas. Essa Regeneração deveu-se a um golpe de Estado protagonizado pelo Marechal Saldanha e as coisas estabilizaram e o garante de alguma evolução (não tanto quanto desejável, mas evoluiu), deveu-se à nomeação para Ministro das Obras Públicas de Fontes Pereira de Melo, que vai protagonizar uma política de fomento para tentar modernizar o país. Além disso, Fontes Pereira de Melo funda também o Partido Regenerador, que mais tarde com o Partido Progressista vão praticar ó rotativismo característico da Monarquia Constitucional em que havia uma rotatividade destes dois partidos no poder, até este sistema falir e ter dado origem à ditadura Franquista.
É nesta época da Monarquia Constitucional e sob a égide da Regeneração que surgiu outro Código Administrativo redigido por Rodrigues Sampaio, no que dizia respeito às Juntas, estas tinham os seguintes elementos: Tinha 5 elementos (cf. art. 155 - A Junta de Parochia compõe-se de 5 membros eleitos), o Regedor (cf. art. 159 - O Regedor da Parochia assiste com voto consultivo às sessões da Junta e toma assento do lado esquerdo, junto do Presidente), o Escrivão (Cf. art. 177 - A Junta de Parochia tem um escrivão que poderá ser o do respectivo regedor) e o Tesoureiro (cf. art. 178 - a Junta de Parochia tem um thesoureiro que nomeará d' entre os seus vogaes ou fora d' elles).
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1896 (CÓDIGO DO FRANQUISMO)
Em 1896, sob a égide de João Franco, que mais tarde viria a personificar a ditadura Franquista (1907-1908) foi criado um novo Código Administrativo que revogou o de 1878. Será também pertinente referir que as tendências ditatoriais de João Franco vinham de longe, pois quando estudante de Coimbra, fazia a vida negra aos caloiros, dizia-se que trazia sempre duas tesoiras para rapar os caloiros, na eventualidade de perder uma e também trazia consigo a colher de pau para dar palmatoadas. Por outro lado, quando saía à noite em busca de caloiros para cortar o cabelo dizia para os colegas: "Vou saír para mais uma noite de dospotismo".
Em relação à composição das Juntas tem os seguintes elementos: 5 Vogais (cf. art. 159 - A Junta de Parochia compõe-se de 3 vogaes nas freguezias de população não excedente a 1000 habitantes e 5 vogaes nas de população superior), Presidente (cf. n º 1 do art. 159 - O Parocho é vogal nato e Presidente da Junta de Parochia, é substituido pelo ecclesiástico que fizer as vezes d 'elle no desempenho das funções parochiais e na falta ou impedimento d' este pelo vogal mais velho da Junta [...]), o Secretário e o Tesoureiro (cf. art. 169 - a Junta terá um Secretário e um Thesoureiro, que livremente nomeará e da mesma forma substituirá quando convenha aos interesses da Parochia).
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1913 OU LEI DE 7 DE AGOSTO DE 1913 (CÓDIGO ADMINISTRATIVO DA REPÚBLICA)
Após a Revolução de 5 de Outubro de 1910 foi instaurado o Regime Republicano que vai trazer novidades ao país: a separação da Igreja do Estado, a expulsão dos Jesuitas, a aposta no Ensino Primário. No entanto, houve lutas partidárias entre os diversos partidos (Democrático, Evolucionista, Unionista, entre outros) que se vão envolver numa fervosa luta política, além de a primeira República enfrentar um déficit económico crónico, as investidas dos Monárquicos de Paiva Couceiro e a participação do CEP (Corpo Expedecionário Português) na Primeira Guerra Mundial.
Quanto à Administração, como houve modificações de regime, também a República teve o seu código Administrativo, aprovado em 1913, também conhecido por Lei de 7 de Agosto de 1913, sendo também importante de referir que após a Revolução Republicana de 1910 e até 1913, aquando da aprovação do novo Codigo Administrativo, os Republicanos revogaram o Código Administrativo de 1896 (por estar ligado à uma das figuras mais odiadas pelos Republicanos - João Franco) e voltaram ao Código Administrativo de 1878.
Em relação à composição das Juntas de Paróquia Civil (as Juntas são designadas desta forma no Código) tem apenas as seguintes informações: 5 membros (cf. art. 141 - As Juntas de Paróquia Civil compõem-se de 5 membros), o Secretário e o Tesoureiro (cf. art. 162 - As Juntas de Paróquia Civil terão Secretários e Tesoureiros por elas nomeados [...]).
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1936 (CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO ESTADO NOVO)
Como as lutas fretricidas da Primeira República nunca mais tinham fim, os militares revoltaram-se com o Marechal Gomes da Costa a encabeçar o golpe militar de 28 de Maio de 1926 a partir de Braga, dando início ao que se chamaria a Ditadura Militar, tendo logo chamado para o governo um 3 professores de Coimbra: Mendes dos Remédios (Instrução Pública), Manuel Rodrigues Júnior (Justiça - o Professor Manuel Rodrigues era natural de Bemposta) e para as Finanças António Oliveira Salazar, o Professor de Finanças Públicas da Faculdade de Direito de Coimbra. Contudo com os golpes e contragolpes, Salazar demite-se e regressa a Coimbra após poucos dias como Ministro. Só em 1928 será de novo chamado pelos militares para tomar conta da pasta das Finanças e é a partir daí que vai começando a controlar tudo até ser nomeado chefe de governo em 1932 e em 1933 através de um plebiscito aprova a Constituição de 1933, que é a Constituição do Estado Novo, pelo que o Estado Novo apenas começa em 1933 com a Constituição e não em 1926 como muita gente afirma.
Também o Estado Novo fez o seu Código Administrativo que foi obra do Professor Marcelo Caetano que, segundo consta, foi um dos grandes mestres de Direito Administrativo. em Portugal.
Em relação à composição dos elementos da Junta de Freguesia (já tem esta designação neste código) o Código refere os seguintes: 3 Vogais (cf. art. 196 - A Junta de Freguesia é o corpo administrativo da Freguesia e compõe-se de 3 vogais eleitos trienalmente pelos chefes de família, em lista completa e por escrutínio secreto), Presidente, Secretário, Tesoureiro (cf. art. 197 - As Juntas de Freguesia têm 1 Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos na primeira reunião posterior à sua eleição), e o Regedor (cf. art. 219 - Em cada Freguesia haverá um regedor e um substituto deste, ambos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal e por ele livremente demitidos).
- APÓS O 25 DE ABRIL DE 1974
A ditadura durou até à Revolução de 25 de Abril de 1974, passou-se depois pelo PREC e as coisas acalmaram instaurando-se a Democracia Representativa que hoje temos (um parentesis neste caso, é que todas as revoluções são práticamente assim: temos a Revolução no início, depois uma fase mais radical e por fim um contrgolpe a essa fase mais radical. Embora eu não defenda que a História se repita, por vezes há selhanças, vejamos neste caso a Revolução Francesa: temos o início da revolução, depois temos a fase radical com a Convenção Republicana de Robespierre e depois veio o contragolpe contra Robespierre) e passaram a haver eleições livres tando havido eleições autárquicas em 1976, no entanto, em termos de legislação, há que ter em conta o Decreto-lei n º 100/84 de 29 de Março que é a legislação sobre as autarquias locais que, entretanto, também foi sendo modificado por outra legislação posterior. No que diz repeito à composição da Junta de Freguesia tem as seguintes informações: A Assembleia de Freguesia com 9 membros (cf. art. 5 - A Assembleia de Freguesia é composta por 19 membros, quando o número de eleitores for superior a 20000, por 13 membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 20000 e superior a 5000, por 9 membros quando o número de eleitores igual ou inferior a 5000 e superior a 1000, por 7 membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 1000), A Assembleia de Freguesia também tem Presidente, Secretário e 2 º Secretário (Cf. art. 8 - A mesa é composta por um Presidente, um Secretário e um segundo Secretário, será eleita pela Assembleia, de entre os seus membros, por escrutínio secreto), em relação à Junta há o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro (cf. art. 23 - Nas Freguesias com menos de 5000 eleitores haverá dois vogais que exercerão as funções, respectivamente, de Secretário e Tesoureiro.
NOTA FINAL
Fica assim apresentada a evolução Administrativa dos corpos gerentes das Freguesias desde o advento do Liberalismo, contudo, apenas apresentei a evolução dos membros que constituem a Junta, no entanto quem se quiser informar melhor acerca das funções e competências da Junta e dos seus membros desde o Liberalismo é só consultar a longa lista que está nos códigos administrativos que referi.
Além disso, penso que foi importante fazer a síntese da evolução administrativa que aqui fiz, pois para compreendermos o presente, teremos sempre de compreeender o passado e a evolução administrativa das instituições.
OS PRESIDENTES DA JUNTA DE FREGUESIA DE S. MIGUEL DO RIO TORTO
Não é fácil conseguir todos os Presidentes de Junta (de Freguesia e Paróquia), tal como todos os elementos que compunham a Junta (e os partidos a que pertencem), pois não temos muitas vezes ao dispôr as necessárias fontes históricas que nos facilitariam tal tarefa e há casos em que não poderemos pôr toda a informação, mas apenas alguma (caso dos mandatos de Joaquim Lopes e Manuel Matos Gomes em que apenas me lembro dos membros do executivo e Presidente de Assembleia de Freguesia), ou ainda os casos em que apenas temos os Róis de Confessados que apenas têm o Presidente, ou quando a documentação apenas refere o Presidente, de realçar um caso na primeira república), há ainda os casos que nos dão uma informação completa: o Inventário dos Bens da Junta de Paróquia no Século XIX e início do Século XX (estão no Arquivo Histórico do Concelho de Abrantes - "Eduardo Campos"), a obra "Abrantes: 20 anos de poder local" de Francisco Lopes [et. al.], ou a obra "Cronologia de Abrantes no Século XX", de Eduardo Campos. Também em último caso fizémos uso de periódicos com destaque para o semanário Correio de Abrantes que nos dá bastante informação acerca de S. Miguel do Rio Torto.
No entanto há um grande fosso na lista entre o primeiro quartel do século XX e 1976, em que o único Presidente de que oiço falar desta época é Sebastião Lino de Almeida, embora eu desconheça as datas em que exerceu o cargo de Presidente da Junta, no entanto, pode ser que um dia surjam documentos que possam completar esta falha na lista dos Presidentes, embora algumas falhas no Século XIX ainda possam ser colmatadas através da consulta dos Registos Paroquiais, pois era o pároco (que exercia as funções que assinava), assim, numa próxima deslocação ao Arquivo Distrital de Santarém consiga mais elementos através da Consulta dos Registos Paroquiais do Século XIX e tanto estes como outros elementos que venha a ter conhecimento quando tiver em posse documentos que comprovem serão adicionados à lista.
LISTA DOS PRESIDENTES
1859
Presidente - Padre Guilherme de Morais Reina
1860
Presidente - Padre Guilherme de Morais Reina
1861
Presidente - Padre Guilherme de Morais Reina
1864
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1865
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1867
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1868
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
Secretário - Justo Rodrigues
Regedor - Manuel Joaquim de Oliveira
1869
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1870
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1871
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1873
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
1874
Presidente - Padre José dos Santos Duarte Marques
Vogal - Manuel Rodrigues Alfaiate
Vogal - José Joaquim de Oliveira Cabedal
Secretário - Justo Rodrigues
Regedor - Manuel Joaquim de Oliveira
1896
Presidente - Padre José Martins da Conceição
Vogal - Zeferino Lopes Tarouco
Vogal - José de Oliveira Cabedal
Vogal - José de Oliveira Costa
Secretário - Manuel João Ferreira
Tesoureiro - Manuel de Oliveira Cabedal
Regedor - Manuel da Costa
1902 - Eleições de 24 de Novembro
Vogal Efectivo - Manuel Fernandes Gaio
Vogal Efectivo - Fernando José Pequeno
Vogal Efectivo - João Pedro
Vogal Efectivo - Manuel de Oliveira Cabedal
Vogal Suplente - Manuel João Ferreira
Vogal Suplente - João Sigalho
Vogal Suplente - Francisco Amaro
Vogal Suplente - José Alves Campante
Vogal Suplente - Sebastião Gonçalves Caldelas
1913
Presidente - Manuel Fernandes Pequeno
Vice-presidente - Fernando José Pequeno
Vogal - César Alves Cardoso
Secretário - José Domingos Catroga
Tesoureiro - Joaquim Lopes de Oliveira
1917
Presidente - Joaquim Ventura
Vice-presidente - Manuel Lopes de Oliveira Júnior
Vogal - César Alves Cardoso
Secretário - Manuel João Ferreira
1919
Presidente - João Lopes Gaio
1942 (Tomou posse após as eleições de Outubro de 1941)
Presidente - José de Oliveira Cabedal
Secretário - Eduardo Pires Valente
Tesoureiro - António Dias Cabaço
Vogais Substitutos:
- Manuel Lourenço de Brito
- Sebastião Lino de Almeida
- Jesuvino António
1946 (Tomou posse após as eleições de 1945)
Presidente - José Alves Arega Júnior
Secretário - Joaquim Vieira Morgado
Tesoureiro - Sebastião Lino de Almeida
Vogais Substitutos:
- Jesuvino António
- José Pedro da Costa
- Firmino Domingos
1951 (Tomou Posse após as Eleições de 1950)
Presidente - Sebastião Lino de Almeida
Secretário - Álvaro Ferreira Apura
Tesoureiro - Joaquim Vieira Morgado
Substitutos:
- Jesuvino António
- Manuel Cardoso Rabeca
- Jorge Fernandes Apura
Regedor: Manuel Ferreira Cabedal
1964 (Tomou posse após as eleições de 1963)
Presidente - José Alves de Almeida
Secretário - Joaquim Marques de Almeida
Tesoureiro - José Luís Anastácio Ferreira
Substitutos:
- Firmino Antunes,
- Armindo António Vieira Morgado
- Estêvão Lopes Maia
1968 (Tomou Posse após as eleições de 1967)
Presidente - José Alves de Almeida
Secretário - Joaquim Marques de Almeida
Tesoureiro - José Luís Anastácio Ferreira
Substitutos:
- Firmino Antunes,
- Armindo António Vieira Morgado,
- Estêvão Lopes Maia
1976 (Eleições Autárquicas de 12 de Dezembro de 1976)
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - Aberto Isidro de Matos (PS)
Primeiro Secretário - Filipe Lopes Duarte (FEPU)
Segundo Secretário - Eduardo Lopes Catroga (PSD)
Fernando Costa Alarico (PS)
Rui Luís Pereira (PS)
Vitorino do Rosário da Silva (PS)
Elvira Maria Rodrigues (PS)
Valdemar Domingos Bicho (FEPU)
António Manuel Francisco (FEPU)
1979 - Eleições Autárquicas de 16 de Dezembro de 1979
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - José Manuel Ferreira Lopes (APU)
Primeiro Secretário - António Rodrigues Luís (PS)
Segundo Secretário - António Manuel Francisco (APU)
Mateus Maria Lopes (APU)
Joaquim Mendes (APU)
Joaquim Manuel Reisinho da Silva (PS)
Joaquim Serigalho Benevenuto (PS)
Alberto Isidro de Matos (PS)
Vitorino do Rosário da Silva (PS)
Armando Pereira Rodrigues Lopes (PSD)
Moisés Pereira Orvalho (PSD)
João Martins Farinha (PSD)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Joaquim António Texugo
Secretário - Firmino de Almeida Vicêncio
Tesoureiro - Valdemar Domingos Bicho
1982 - Eleições Autárquicas de 12 de Dezembro de 1982
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - António Rodrigues Luís (PS)
Primeiro Secretário - José Júlio Oliveira da Silva (PS)
Segundo Secretário - Vitorino do Rosário da Silva (PS)
Augusto Rosa Martins (PS)
António João Matuta Prezado (PS)
Custódio Baptista Branco (PS)
Jesuvino Manuel Rodrigues (PS)
João Martins Farinha (AD)
Armando Pereira Rodrigues Lopes (AD)
António Maria Cardoso Rabeca (AD)
José de Jesus da Silva Rato (APU)
Luís Maria Diogo (APU)
Joaquim Rosa Matos (APU)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Joaquim António Texugo
Secretário - Firmino de Almeida Vicêncio
Tesoureiro - Valdemar Domingos Bicho
1985 - Eleições autárquicas de 15 de Dezembro de 1985
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - José Júlio de Oliveira Silva (PS)
Primeiro Secretário - Armando Pereira Rodrigues Lopes (Associação de Independentes de S. Miguel)
Segundo Secretário - António Luís Pires (Associação de Independentes de S. Miguel)
António Maria Fernandes (PS)
José Luís Pires (PS)
Custódio Baptista Branco (Associação de Independentes de S. Miguel)
Mateus Maria Lopes (APU)
António Manuel Francisco (APU)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Joaquim António Texugo (PS)
Secretário - António Florindo Duarte Lopes (Associação de Independentes de S. Miguel)
Tesoureiro - Valdemar Domingos Bicho
1989 - Eleições Autárquicas de 17 de Dezembro de 1989
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - José Rosa Madeira (CDU)
Primeiro Secretário - José Júlio Oliveira da Silva (PS)
Segundo Secretário - António Rodrigues Luís PS)
Fernando Lopes Francisco (PS)
Cipriano de Jesus Marcelino (CDU)
Manuel Rodrigues Lopes Ruivo (CDU)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Joaquim António Texugo (PS)
Secretário - Valdemar Domingos Bicho (PS)
Tesoureiro - Maria José Paulina Oliveira (CDU)
1990 - Eleições Intercalares de 30 de Setembro de 1990
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - Manuel Rosa de Oliveira (CDU)
Primeiro Secretário - José Rosa Madeira (CDU)
Segundo Secretário - Cipriano de Jesus Marcelino (CDU)
Eduardo Manuel de Moura gonçalves Caldelas (CDU)
Fernando José Pires alfaiate (PSD)
Armando Pereira Rodrigues Lopes (PSD)
Arlindo Luís Neto (PS)
Fernando Lopes Francisco (PS)
Joaquim Rosa de Matos (PS)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Maria José Paulina de Oliveira (CDU)
Secretário - José Lúís Pires (CDU)
Tesoureiro - Eduardo António Meneses Duarte (CDU)
1993 - Eleições de 12 de Dezembro de 1993
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - António Rodrigues Luís (PS)
Primeiro Secretário - Joaquim Fernando Oliveira Lopes (PS)
Segundo Secretário - José Alves do Nascimento (PS)
Joaquim Pinheiro Gonçalves (PS)
Adélia Maria de Jesus Martins Delgado (PS)
Manuel Madeira Orvalho (PSD)
Maria José Paulina Oliveira (CDU)
José Rosa Madeira (CDU)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Ana Maria de Oliveira Antunes Ferreira Catroga (PS)
Secretário - Manuel Carlos da Silva Lopes (PS)
Tesoureiro - Manuel Henrique de Matos Gomes (PSD)
1997
Presidente da Assembleia de Freguesia - Manuel Henrique Matos Gomes (PSD)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Joaquim Fernando de Oliveira Lopes (PS)
Secretário - Manuel Madeira Orvalho (PSD)
Tesoureiro - Francisco Nascimento (CDU)
2001
Presidente da Assembleia de Freguesia - Nascimento Alves Cardoso (CDU)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Manuel Henrique Matos Gomes (PSD)
Tesoureiro - Irene Catroga (PSD)
2005 - Eleições Autárquicas de 9 de Outubro de 2005
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - Manuel João Almeida Catroga (PS)
Primeiro Secretário - Eduardo Manuel de Moura Gonçalves Caldelas (PS)
Segundo Secretário - Nelson Varela
António Jorge (PS)
Helena Martinho (PS)
Nascimento Alves Cardoso (CDU)
Manuel Henrique Matos Gomes (PSD)
Carolina Horta (PSD)
Carlos Almeida (PSD)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Maria de Lurdes Almeida Botas (PS)
Secretário - Luís Sequeira (PS)
Tesoureiro - Paulo Domingos (PS)
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2009
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Presidente - José Manuel Neto Pires (PS)
Primeiro Secretário - Maria Helena Almeida Pires (PS)
Segundo Secretário - Gonçalo Coelho (PS)
Helena Isabel Ruivo Duarte (PS)
José Manuel da Silva Ferreira (Independentes)
Lucia Maria Alves Ferreira Martins (CDU)
Raquel Maria Sobral Alves (PSD)
Silvestre Henrique Matos Gomes (PSD)
Manuel Pedro Cardoso Pereira Oliveira (PSD)
JUNTA DE FREGUESIA
Presidente - Helena Isabel Matos Martinho (PS)
Vogal - Manuel Augusto da Silva (PS)
Vogal - Filipe André Domingos Sebastião (PS)
SUGESTÕES DE LEITURA
Dado que o tema da Administração Local interessa a muita gente e por ter conhecimento da matéria sobre a qual versei num trabalho no Curso de Pós-graduação em Ciências Documentais (Arquivo), na Universidade de Coimbra, optei por incluir estas sugestões de Leitura que versam sobre a evolução da Administração Local desde os tempos mais remotos até à actualidade:
- Todas as Ordenações da História de Portugal: "Ordenações Afonsinas"; "Ordenações Manuelinas" e "Ordenações Filipinas";
- HESPANHA, António Manuel - As Vésperas de Levianthan: Instituições e poder político. Coimbra: Almedina, 1994;
- HESPANHA, António Manuel - História das Instituições: Épocas Medieval e Moderna. Coimbra: Almedina, 1982;
- OLIVEIRA; César de - História dos Municípios e Poder Local: dos Finais da Idade Média à União Europeia. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996;
A partir de 1820 com o advanto do Liberalismo, será útil consultar todos os Códigos Administrativos. Após o 25 de Abril, todos os diplomas legais no âmbito do poder local que por vezes vêm particularizados para os diferentes municípios. Além disso, também as actas das reuniões nos dão bastantes informações no âmbito das atribuições/competências.
BIBLIOGRAFIA
- ALEGRE, Cipriano Simões - Código Administrativo de 1936: Decreto-lei n º 27424 de 31 de Dezembro de 1936. 2 ª Ed. Anadia: Tipografia Comercial, 1937.;
- CAMPOS, Eduardo - Cronologia de Abrantes no Século XX. Abrantes: Câmara Municipal de Abrantes, 2000.;
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1836. [S. L.]: [S. N.], 1836;
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO APPROVADO POR CARTA DE LEI DE 6 DE MAIO DE 1878. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1878;
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS OU DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1842. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1859.;
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO APPROVADO POR CARTA DE LEI DE 4 DE MAIO DE 1896. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1896.;
- CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1913. Lisboa: Imprensa Nacional, 1913
- DECRETO-LEI N º 100/84 de 29 de Março;
- INVENTÁRIO DOS BENS DA JUNTA DE PARÓQUIA DE S. MIGUEL DO RIO TORTO. S. Miguel do Rio Torto: Junta de Paróquia.;
- LOPES, Francisco [et. al.] - Abrantes: 20 anos de poder local. Abrantes: Câmara Municipal de Abrantes, 1992;
- PINTO, Aires de Jesus Ferreira - O Município Português (Séculos XIX e XX). Coimbra: CEFA, 1996.
AGRADECIMENTOS
No final, importa agradecer às Instituições que nos possibilitaram consultar a Bibliografia em Causa:
- Arquivo Histórico do Concelho de Abrantes "Eduardo Campos";
- Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra;
- Biblioteca do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
- Biblioteca Municipal António Boto (Abrantes);
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